Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2010 por PAULA ANDREA SILVA SOUSA RAMOS - ME,
processo nº 902658409, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Descolorantes (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Jasmim (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Sabonete para barbear;Pele (Cremes para clarear a -);Cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes para clarear pele;Antitranspirante (Sabonete -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Esmalte para as unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Sabonetes;Xampus;Óleo de lavanda;Produtos Depilatórios;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Branquear (Sais para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059