Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2010 por RODRIGO DE BRITO STOCCO,
processo nº 902657500, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902657500
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31/05/2010
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
RODRIGO DE BRITO STOCCO
UF · País
MS · BR
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÕES "FASHION" E " CLUB VIP"
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Decoração de vitrines;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2060
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.13 Letras sob a forma de assinatura, assinaturas ilegíveis
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço