Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2010 por CERVEJARIA TAQUARAS LTDA,
processo nº 902657178, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Malte [cerveja];Aperitivos não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água mineral (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Bebida energética não alcoólica;Licores (Produtos para fabricar -);Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Essências para fabricar bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210214825 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA TAQUARAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2637
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2060