Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cosméticos;Produtos para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Cremes cosméticos;Cera para depilação;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Água de lavanda;Cabelos (Preparações para ondular -);Beleza (Máscaras de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230127631 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALDEREZ MARTINS STOPA ME<br />código IPAS270 · RPI 2730
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2060