Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2010 por LEANDRO STERLING CARDOSO,
processo nº 902655680, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902655680 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140163669 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Leandro Stelling Cardoso<br /><b>Cessionário: </b>LEANDRO STERLING CARDOSO<br />código IPAS270 · RPI 2433
08/08/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140163669 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DANIELE CARNEIRO DE CASTRO HENRIQUES<br /><b>Procurador: </b>Leandro Stelling Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2417 DE 02/05/2017, PARA REEAXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2431
02/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140163669 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DANIELE CARNEIRO DE CASTRO HENRIQUES<br /><b>Procurador: </b>Leandro Stelling Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Apresente qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária no documento de cessão. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. 3) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2417
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060