Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2010 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 902653105, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Incenso;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bergamota (Óleo de -);Produtos para limpeza;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedra-pomes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Sabonete medicinal;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Giz para limpeza;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Branquear (Sais para -);Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Cílios postiços;Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Barba (Tinturas para -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Óleos para limpeza;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sachês para perfumar roupa;Loções capilares;Pó para maquiagem;Cera para bigode;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desinfetante (Sabão -);Essências etéreas;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Safrol;Tinturas para os cabelos;Perfumes;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabão desinfetante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pomadas para uso cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230444341 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2753
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
28/01/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2194, de 22/01/2013, por omissão da apostila.código IPAS029 · RPI 2247
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060
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BRADO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DNA DO CACHO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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