Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2010 por REFLORESTAMENTO SANTO ANTÔNIO LTDA,
processo nº 902652265, nas classes 43.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Casas para turistas [alojamento];Hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Cafés [bares];Motéis;Restaurantes de auto-serviço;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Auto-serviço (Restaurantes de -);Bufê (Serviço de -);Cantinas;Lanchonetes;Restaurantes;Aluguel de salas de reunião;Acomodações temporárias (Reservas de -);Turistas (Casas para -);Bar (Serviços de -);Cafeterias;Reservas em hotéis;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902652265 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230495142 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REFLORESTAMENTO SANTO ANTÔNIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>COSMOS HOTEL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REFLORESTAMENTO SANTO ANTÔNIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2757
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230193674 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSMOS HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2736
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060