Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2010 por TECNO FLUIDOS SISTEMAS DE CONDUÇÃO LTDA,
processo nº 902651552, nas classes 19.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Materiais de reforço não metálicos para construção;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Materiais de construção, não metálicos;Construção (Materiais de -), não metálicos;Encanamentos não metálicos de água;Artigo para instalação hidráulica;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Ramificação (Canos não metálicos de -);Canos rígidos não metálicos [construção];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902651552 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220245855 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNO FLUIDOS SISTEMAS DE CONDUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2691
09/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2205
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059