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Solaire Energias Renováveis

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por CLEVERSON FAUSTINO BRANDELERO, processo nº 902647164, nas classes 11. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902647164
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularCLEVERSON FAUSTINO BRANDELERO
UF · PaísPR · BR

Tradução: solar energia renováveis

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIAS RENOVÁVEIS"

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas de mineiros;Lanternas;Lanternas para iluminação;Luzes de mergulho;Mergulho (Luzes de -);Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar;Máquina e equipamento para aquecimento;Aparelho elétrico de iluminação;Lanternas de bolso;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Luzes para veículos;Placas aquecedoras;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Secadores de ar;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Aquário (Iluminação para -);Imersão (Aquecedores de -);Instalações de ar condicionado;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lanternas elétricas portáteis;Secadores (Aparelhos -) de forragem;Solares (Fogões -) [fornalhas];Elétricas (Lâmpadas -);Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lampadários [iluminação pública];Luzes para automóveis;Números de casa, luminosos;Portáteis (Lanternas elétricas -);Postes de iluminação pública;Refletores de lâmpadas;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Iluminação de teto;Lâmpadas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanternas de bolso elétricas;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Reaquecedores de ar;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Coletores solares [aquecimento];Luminária;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas para projetores;Lustres;Luz (Difusores de -);Radiadores [aquecimento];Dispositivos de proteção para iluminação;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Luminosos (Números de casas -);Placas solares;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Bocais para lâmpadas elétricas;Difusores de luz;Elétricas (Lanternas -) portáteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902647164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220405262 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLEVERSON FAUSTINO BRANDELERO<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220381758 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEVERSON FAUSTINO BRANDELERO<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>SOLAIRE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLEVERSON FAUSTINO BRANDELERO<br/> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902647164 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.