Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2010 por DE TONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 902645340, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção *;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção e reparação de obra civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902645340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2760
28/11/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230340709 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVI RAIMUNDO FIGUERO SANTOS 34113475890<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2760
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2060
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes