Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2010 por SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA,
processo nº 902641468, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Representação comercial;Importação-exportação (Agências de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220360994 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2707
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130050774 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANLEON COM.DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS E QUIMICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2226
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076