Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2010 por TDL INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA,
processo nº 902640240, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902640240
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suco de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Refrigerante [bebida];Água gasosa;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150143693 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TDL INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br />código IPAS235 · RPI 2448
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150143685 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TDL INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br />código IPAS270 · RPI 2360
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150143693 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TDL INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
05/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814964397 (FRESH) e Processo 817175148 (FRESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2313
01/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100339065 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010código 009 · RPI 2091
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059