Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/2010 por CARAVAN INGREDIENTS INC.,
processo nº 902639102, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Farinha para uso industrial;Enzimas para uso industrial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200191298 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>THALITA BRUNELLI DE PAULO<br /><b>Cessionário: </b>CORBION PRODUTOS RENOVÁVEIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2585
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190340290 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORBION S.A TECNOLOGIA PARA A INDUSTRIA ALIMENTICIA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2547
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170087715 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRANOLAB DO BRASIL S. A TECNOLOGIA PARA A INDUSTRIA ALIMENTICIA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2478
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059
Mesma marca em outras classes
HOTMIX · Aguardando prazo de apresentação de oposição