Hotéis;Aluguel de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Reservas de -);Acomodações temporárias (Aluguel de -);Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230445447 (28/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VAGNER DE VITO & CIA LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2767
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220074038 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DE VITO CIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2755
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230192451 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE VITO CIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2733
04/04/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230102140 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE VITO CIA LTDA.<br />código IPAS579 · RPI 2726
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.2 Letras em contorno duplo
27.5.3 Letras em relevo ou sombreadas
27.5.6 Letras compostas de um conjunto de desenho
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes