Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2010 por ISABEL CRISTINA CONEGILAN - ME,
processo nº 902636170, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Chá;Macarrão;Massas alimentares;Sorvete;Alcaparras;Bebidas à base de cacau;Condimentos;Tortas [doces e salgadas];Panquecas;Pão;Pizzas;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Farinha moída (Produtos de -);Farinha de trigo;Tomate (Molho de -);Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Bebidas à base de chá;Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Pastelaria;Molho de tomate;Pãezinhos;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Farinha integral [uso alimentar];Temperos;Alimentos farináceos;Doces [confeitos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902636170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220378448 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISABEL CRISTINA CONEGILAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br />código IPAS270 · RPI 2709
28/06/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160121701 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ISABEL CRISTINA CONEGILAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br />código IPAS579 · RPI 2373
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058