Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2010 por MAISGÁS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.,
processo nº 902634070, nas classes 39.
Registro em vigor até 12/03/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902634070 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230087551 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAISGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2725
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230094492 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2725
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058
Mesma marca em outras classes
MAIS GÁS04 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento