MTG/SC MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DE SANTA CATARINA
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2010 por MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DE SANTA CATARINA,
processo nº 902633066, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Organização e apresentação de conferências;Espetáculos (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de bailes;Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Entretenimento;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de simpósios;Divertimento;Ensino (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902633066 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230117877 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br />código IPAS270 · RPI 2729
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220559222 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gomes Paulista<br />código IPAS270 · RPI 2715
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059
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