Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2010 por AUTO POSTO IRMÃOS BATISTA LTDA,
processo nº 902630610, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Aditivo para álcool combustível;Álcool [combustível];Combustível;Óleo combustível;Combustível para motor;Gasolina;Briquetes combustíveis;Combustível à base de álcool;Combustível (Óleo -);Combustível mineral;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Éter de petróleo [gasolina leve];Metanol (combustível);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190086796 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO IRMÃOS BATISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante kamarko marcas e patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2518
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074