Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2010 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 902630253, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de publicidade;Atualização de material publicitário;Propaganda;Publicidade;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Agências de propaganda;Assessoria em gestão de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria em organização de negócios;Publicação de textos publicitários;Edição de texto publicitário;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Consultoria em gestão de pessoal;Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz];Aluguel de espaço publicitário;Distribuição de amostras;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade on-line em rede de computadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Agenciamento de artistas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Digitação;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Publicidade de televisão;Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Publicidade por qualquer meio;Publicidade de rádio;Anúncio;Pesquisa de mercado
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059