Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Organização de bailes;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Shows (Produção de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Cenários para shows (Aluguel de -);Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Produção de programas de rádio e televisão;Aluguel de cenários para shows;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Grupo musical;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220293324 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M & M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2696
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190109714 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>M & M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2521
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059
Mesma marca em outras classes
GIBÃO DE COURO43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)