Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2010 por IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE ARIQUEMES,
processo nº 902628704, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Competições desportivas (Organização de -);Organização e apresentação de simpósios;Seminários (Organização e apresentação de -);Companhia teatral (serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Educação religiosa;Publicação de textos [exceto para publicidade];Educação (Informações sobre -) [instrução];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Teatrais (Produções -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Religiosa (Educação -);Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Composição musical (Serviços de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização e apresentação de congressos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902628704 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
15/04/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2258
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059