Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2010 por RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.,
processo nº 902627309, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA ECONÔMICO-FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, COMO SÓCIA, ACIONISTA OU QUOTISTA OU [ SERVIÇOS FINANCEIROS];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200024495 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, conforme publicado na RPI 2483, de 07/08/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2564
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150136407 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150136407 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
22/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821001515 (RIO NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2311
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100326628 (01/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2231
01/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100342286 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010código 009 · RPI 2091
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059