Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2010 por INOVASSE ENGENARIA DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTAVEL,
processo nº 902626256, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar;Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Geladeira industrial e comercial;Placas solares;Câmaras frigoríficas;Condensadores de gás [exceto peças de máquinas];Bomba de calor solar;Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Radiadores [aquecimento];Resfriadores para fornalhas;Resfriador;Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Ar condicionado (Instalações de -);Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Geladeira a gás;Instalações de ar condicionado;Placas aquecedoras;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Frigoríficos (Armários -);Frigoríficos (Recipientes -);Gelo (Caixas de -);Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Geladeira;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Recuperadores de calor;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Evaporadores;Frigoríficas (Câmaras -);Balcão frigorífico de uso doméstico;Reaquecedores de ar;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Secadores de ar;Caixas de gelo;Coletores solares [aquecimento];Balcão frigorífico de uso industrial;Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Resfriamento (Instalações de -) para tabaco;Resfriamento de leite (Instalações para -);Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Bombas de calor
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060