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Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2010 por FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO,
processo nº 902621530, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Vídeos (Produção de -);Produção de programas de rádio e televisão;Televisão (Programas de entretenimento de -);Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Produção de shows;Produção de vídeos;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Organização de competições desportivas;Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902621530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2514
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150293806 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2479
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150293806 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
27/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2338
15/01/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.C/PAN 826751946.código 241 · RPI 2193
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074