Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2010 por MARIA JOSE ZORZETO BURIM - ME,
processo nº 902621386, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cantinas; Auto-serviço (Restaurantes de -); Restaurantes; Cafés [bares]; Lanchonetes; Cafeterias; Cyber-café [restaurante]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
16/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2319
05/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2313
03/02/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110018712 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DGB - SOCIEDADE FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI<br />código IPAS271 · RPI 2300
01/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100342292 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010código 009 · RPI 2091
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059