Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2010 por CANTINHO DO FERRO E PROJETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
processo nº 902620851, nas classes 06.
Registro em vigor até 30/04/2033.
Aço (Chapas de -);Aço (Ligas de -);Cabo de aço;Aço de cadinho;Aço para cimentação;Tubos de aço;Esferas de aço;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Aço;Aço (Canos de -);Aço (Folhas de -);Aço para trilho;Aço estirado;Cintas de aço;Aço (Fios de -);Aço galvanizado;Aço laminado;Aço plano e não plano;Aço doce;Aço soldado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230085243 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANTINHO DO FERRO E PROJETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2724
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230072925 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINHO DO FERRO E PROJETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2723
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073