Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2010 por REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 902620479, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas (Refletores de -);Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas, para iluminação;Iluminação de teto;Suporte para abajur;Aparelho elétrico de iluminação;Globos para lâmpadas;Luz (Difusores de -);Luminária;Lustres;Dispositivos de proteção para iluminação;Abajur [quebra-luz];Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Refletores de lâmpadas;Lampadários [iluminação pública];Bocais para lâmpadas elétricas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200332272 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Cedente: </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>REVOLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2599
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059
Mesma marca em outras classes
REVOLUZ11 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento