Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/2010 por CAFÉ CASA VERDE IND E COM LTDA EPP,
processo nº 902619209, nas classes 30.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Café solúvel;Café não torrado;Café em grão;Bebidas à base de café;Café (Bebidas à base de -);Café em pó;Café;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230182507 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ CASA VERDE IND E COM LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2735
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170266508 (21/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ CASA VERDE IND E COM LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2477
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130243007 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCACEL MERCANTIL DE CAFE E CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2414
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090
Mesma marca em outras classes
CASA VERDE44 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca