Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/2010 por PLENAMERICA - EXTRAÇÃO E ESPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA,
processo nº 902618849, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pedras semipreciosas;Olivina [pedra preciosa];Ouro, não trabalhado ou batido;Ágatas;Topázio;Safira;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Esmeralda;Ametista;Platina [metal];Ônix;Turquesa [pedra preciosa];Pedras preciosas;Turmalina [pedra preciosa];Rubi;Cristal em bruto;Contas de ouro para jóia;Alexandrita [pedra preciosa];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2405
16/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2380
17/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100331745 (20/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SHAYEB & CIA. LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2367
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100331742 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2010 - Pet.Eletrônica: 810100331745 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2010código 009 · RPI 2090
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058