Fresas [ferramentas manuais];Cravadores [ferramentas];Furadores [ferramentas];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Saca-pinos;Macho [ferramenta];Braçadeiras [para carpinteiros ou tanoeiros];Brocas;Lâminas [ferramentas manuais];Tarraxas [ferramentas manuais];Verrumas [brocas] [ferramentas manuais];Esquadros [ferramentas];Ferros [ferramentas manuais não elétricas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240255128 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COULISSE B.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cedente: </b>ELUBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COULISSE B.V.<br/>código IPAS270 · RPI 2792
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230096345 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELUBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2725
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058