Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2010 por STICK FRAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 902617257, nas classes 26.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Colchetes para sapatos;Fechos para sapatos;Fivelas para sapato;Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Sapatos (Cadarços para -);Fitas elásticas;Agulhas de sapateiro;Ilhoses para sapatos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2018Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850140266845 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVISA SUL MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 817637435, 900514191 e 901549827<br />código IPAS530 · RPI 2498
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150064833 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>STICK FRAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2431
27/01/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140266845 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVISA SUL MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS400 · RPI 2299
17/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2267
16/04/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - STK BRASIL COMPONENTES PARA CALCADOS LTDAcódigo 235 · RPI 2206
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058
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