Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/2010 por INSEMINART CONSULTORIA E SERVIÇOS AGROPECUARIOS S/C LTDA ME,
processo nº 902617087, nas classes 44.
Registro em vigor até 09/04/2033.
Agrimensura [medição de terras agrícolas];Exame de seqüência genética;Inseminação animal artificial;Banco de sêmen animal;Clínica veterinária;Veterinária (Assistência -);Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Inseminação artificial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230381291 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSEMINART CONSULTORIA E SERVIÇOS AGROPECUARIOS S/C LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2757
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059