Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2010 por DISTRIBUIDORA MANECO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 902613219, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamento de construção[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de equipamentos de limpeza[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escavadeiras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130120571 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 901766364<br />código IPAS530 · RPI 2408
04/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130120571 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS400 · RPI 2287
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073