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AGROGLORY BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por AGROGLORY BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 902611534, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902611534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROGLORY BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.878.065/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Importação-exportação (Agências de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Análise de custo;Assessoria em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Auditoria;Levantamentos de informações de negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902611534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2226
  2. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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