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AGROGLORY BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por AGROGLORY BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 902611500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902611500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularAGROGLORY BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.878.065/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Consultoria profissional em negócios;Levantamentos de informações de negócios;Auditoria;Avaliações de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Consultoria em organização de negócios;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902611500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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