Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2010 por W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A,
processo nº 902608940, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Luvas [vestuário];Coletes;Chapéus, bonés etc;Boné;Camisas;Meias;Camisetas;Lenços de pescoço;Cintos [vestuário];Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
13/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230006918 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curutiba/PR. Ofício nº 476/2023. Processo nº 0000492-73.2020.8.16.0194.Processo SEI nº 52402.005829/2023-74.<br />código IPAS462 · RPI 2736
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200126813 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2577
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190172682 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br />código IPAS270 · RPI 2530
21/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2246
09/04/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ANACLETOS SHOW E BAR LTDA - MEcódigo 235 · RPI 2205
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074