Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2010 por J. ALVES BARRADAS -ME,
processo nº 902608673, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sungas;Cuecas;Boné;Anáguas;Bermudas;Cachecóis;Camisetas;Casacos [vestuário];Paletós;Saias;Suéteres;Agasalhos para as mãos;Camisas;Capotes;Coletes;Corpete;Jaquetas;Luvas [vestuário];Echarpe;Roupões de banho;Sutiãs;Bonés;Malhas [vestuário];Pijamas;Calção para banho;Sobretudos [vestuário];Ternos;Trajes;Calças;Meias;Meias-calças;Pulôveres;Robe;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Gravatas;Macacões;Penhoar;Maiô;Bandanas;Capuzes [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de banho;Blazers [vestuário];Lingerie (Fr.);Camisola;Bermuda para prática de esporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
25/07/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210395308 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LALESKA MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2742
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059