Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2010 por C.ROBERTO DA SILVA PRODUÇÃO MUSICAL - ME,
processo nº 902607758, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/04/2033.
Divertimento;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Composição musical (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de shows;Banda de música [serviços de entretenimento];Fã clube;Entretenimento;Karaokê (Provimento de serviços para -);Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230044411 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C. ROBERTO DA SILVA-PRODUÇÃO MUSICAL<br /><b>Procurador: </b>Jair Santos Bueno<br />código IPAS270 · RPI 2721
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICA��ÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2194 DE 22/01/2013, POR ALTERAÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2201
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073