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DRYBRILL DELIVERY WASHING

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2010 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 902606077, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902606077
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularCOC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ do titular05.430.789/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DELIVERY WASHING".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos;Veículos (Manutenção de -);Lavagem;Lavagem de carros;Polimento de veículo;Lubrificação de veículos;Lavagem de veículos automotivos;Polimento;Veículo (Limpeza de -);Veículo (Polimento de -);Lavagem a seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902606077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  2. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  3. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  4. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  5. 29/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2260
  6. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  7. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  8. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902606077 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.