Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2010 por DANUZA DE CARLA GONÇALVES PAES - 01478521619,
processo nº 902605283, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRAIA (ROUPAS DE -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ENXOVAIS DE BEBÊS; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPÕES DE BANHO; JAQUETAS; MACACÕES; BERMUDAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; SAIAS; CACHECÓIS; TERNOS; CAMISAS; COLETES; CUECAS; BONÉS; PIJAMAS; TRAJES DE BANHO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220427948 (25/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEFANTE SACOS DE DORMIR PIJAMAS E ACESSORIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CERVANTES GORGONE ARRUDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2756
31/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2756
11/10/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220427948 (25/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEFANTE SACOS DE DORMIR PIJAMAS E ACESSORIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CERVANTES GORGONE ARRUDA<br />código IPAS338 · RPI 2701
02/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2204
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, POR INCORREÇÕES NA MARCA E NA APOSTILA.código 351 · RPI 2203
12/03/2013Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2200, DE 05/03/2013, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.código 795 · RPI 2201
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059