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PONTO BEER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2010 por PONTO BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 902601890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902601890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularPONTO BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.822.234/0001-30
UF · PaísGO · BR

Tradução: PONTO DA CERVEJA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PONTO" E "BEER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Promoção de vendas [para terceiros];Representação comercial;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Administração de holding [tipo de empresa];Gestão de franquia;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 18/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230009621 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CLEMENTE TAVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2741
  3. 31/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230009621 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CLEMENTE TAVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2717
  4. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170051694 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  5. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130156119 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130156119 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, POR ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 2201
  9. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  10. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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