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PONTO BEER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2010 por PONTO BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 902601822, nas classes 32. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902601822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularPONTO BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.822.234/0001-30
UF · PaísGO · BR

Tradução: PONTO DA CERVEJA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Cerveja;Suco de fruta;Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Garapa [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Cerveja de Gengibre;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230213640 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>POINT BEER MERCEARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2779
  2. 09/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467279 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POINT BEER MERCEARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2779
  3. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220467279 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POINT BEER MERCEARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  4. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220192528 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  5. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170051687 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  6. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130156113 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  7. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130156113 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  8. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  9. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, POR ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 2201
  10. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  11. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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