Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2010 por MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 902598198, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902598198
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Xampus;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonete desodorante;Antiperspirante [desodorante];Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cosméticos;Loções para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Perfumaria (Produtos de -);Loções capilares;Perfumes;Esmalte para as unhas;Pomadas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Estojo cosmético ;Óleos essenciais;Filtros solares;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130050546 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAC PAUL COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2438
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095219 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2286
17/06/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095219 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2267
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
22/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2194
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078