Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2010 por BASIS DO BRASIL INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA - ME,
processo nº 902596853, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Filtros solares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Perfumaria (Produtos de -);Cremes para clarear pele;Água de colônia;Matéria prima para indústria cosmética;Fragrâncias (Mistura de -);Cosméticos;Sabonetes;Óleos essenciais;Clarear (Cremes para -) a pele;Essenciais (Óleos -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
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