Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.,
processo nº 902596756, nas classes 09.
Registro em vigor até 26/02/2033.
Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Protetores de ouvido;Óculo para prática de tiro ao alvo;Cobertores para incêndio;Dispositivos para proteção contra raios-X, exceto para uso médico;Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo;Cintos de salvamento;Luva térmica [proteção e segurança];Proteção (Capacetes para -);Luvas para proteção contra acidentes;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Capacetes para proteção;Proteção (Máscaras para -) *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240360284 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br />código IPAS270 · RPI 2800
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220101026 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br />código IPAS270 · RPI 2675
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078