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BARRA DO FLAMBOYANT SHOPPING CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2010 por JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 902593994, nas classes 35. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo902593994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2010
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularJARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.103.836/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902593994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130043685 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FLAMBOYANT URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170274347 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Cessionário: </b>JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130043685 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLAMBOYANT URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  5. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  6. 15/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823305074. código 100 · RPI 2193
  7. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Outras marcas de JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902593994 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.