Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2010 por BELLEFLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALHAS LTDA. ME,
processo nº 902591860, nas classes 06.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Calhas de metal para construção;Anel metálico [ferragem];Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850230228214 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLEFLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALHAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no nome do titular, conforme petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.<br />código IPAS566 · RPI 2734
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230038776 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELLEFLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALHAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2721
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074