Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2010 por FRULIK SMOOTHIE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 902591045, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Xarope de fruta;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Polpa de fruta e de legume para bebida;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
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