Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2010 por V&B COMERCIO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902589113, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/03/2028.
Agente para engrossar sorvete;Sorvetes;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Casquinha para sorvete;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240276776 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBROM IND, COM, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final do exame judicial.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000264 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902589113 (SORVBISS)código IPAS227 · RPI 2800
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230304920 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>V&B COMERCIO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2743
03/11/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180328934 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final do procedimento judicial instaurado envolvendo o registro em apreço.<br />código IPAS499 · RPI 2600
04/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000264 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade n° 5006487-62.2019.4.02.5101 em trâmite perante a 13ª VF/RJ (Processo INPI/SEI 52402.003098/2019-46). Revogada a decisão liminar publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, cujo teor determinava a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que deferiram e concederam os registros nº 824674529, 901964719, 913483028, 913483184, 913483338, 902589113 e 902589172 e a suspensão da tramitação dos pedidos de registro 901964387 e 913482897.<br />código IPAS462 · RPI 2526
02/04/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000264 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária de nulidade n° 5006487-62.2019.4.02.5101 perante o juízo da 13a VF/RJ, de modo que os registros e pedidos objeto da ação se encontram sub judice. Aquele juízo deferiu, ainda, pedido de liminar, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar: 1 - a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que deferiram econcederam os registros de marca nºs 824674529, 901964719, 913483028, 913483184 e 913483338 (para o sinal FRUT BISS) e nºs 902589113 e 902589172 (para o sinal SORVBISS), de titularidade da Ré e a a suspensão do exames e a tramitação dos pedidos de registro nºs 901964387 e 913482897, para o sinal FRUT BISS". Processo INPI / SEI 52402.003098/2019-46<br />código IPAS462 · RPI 2517
30/10/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180328934 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2495
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
06/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180012087 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2457
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160059573 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160059573 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
26/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291247 (BIS LACTA), Processo 824377125 (LACTA CHOCO BIS), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824377133 (LACTA MINI BIS), Processo 824377150 (LACTA MINI BIS), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros em exame de caducidade de n.° 002523671 (14-BIS), 002826526 (BIS), 607354267 (BIS LACTA), 821953621 (BIS LACTA), 821953630 (BIS) e 821953648, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2351
24/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100379413 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010código 009 · RPI 2107
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076