Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2010 por OSVALDO DAVID JUNIOR,
processo nº 902586807, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Trajes de banho;Banho (Roupões de -);Luvas sem dedos;Camisola;Roupas de fantasia;Saias;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Uniformes;Calções de banho [sungas];Calças;Camisas;Coletes [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Baby-doll;Praia (Roupas de -);Babadouros, exceto de papel;Calçados em geral *;Camisetas;Calção para banho;Roupa íntima descartável;Roupa íntima;Roupões de banho;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Chinelos [pantufas];Meias-calças;Roupa de baixo;Espartilhos;Íntima (Roupa -);Roupas íntimas absorventes de transpiração;Corpete;Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Lingerie (Fr.);Banho (Calções de -);Combinação [roupa íntima];Ginástica (Sapatos para -);Roupas íntimas antitranspirantes;Meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sungas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Pijamas;Canga;Sandálias;Luvas [vestuário];Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Cuecas;Ligas de meias;Maiô;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Meias (Ligas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2756
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075